MANOEL AGUIAR REINALDO
ASSESSOR CONTÁBILCompetência:
I – Receber os créditos da Câmara;
II – Processar, efetuar e registrar todo e qualquer pagamento de despesas da Câmara, após autorização da Presidência;
III – Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;
IV – Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;
V – Comunicar ao Presidente e à Diretoria de Orçamento e Contabilidade, com a devida antecedência, a insuficiência de saldos nas dotações orçamentárias;
VI – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não revestidos das formalidades legais;
VII – Apurar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
VIII – Registrar o andamento dos processos financeiros da Câmara;
IX – Controlar o custo operacional das despesas.
X – Manutenção do registro atualizado das contas bancárias;
XI – Procedimento da conciliação bancária mensal;
XII – Entrega anual da RAIS, DIRF, GFIP mensal, e Folha de Pagamento;
XIII – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes;
XIV – Fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XV – Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;
XVI – Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
XVII – Emissão de notas de empenho;
XVIII – Escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;
XIX – Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
XX – Manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária;
XXI – Apresentar ao Presidente os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;
XXII – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.



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