BIANCA ALMEIDA GOMES

CONTROLADOR

Competência:

I – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, quando solicitado pela administração;

III – Assessorar a administração legislativa nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;

IV – Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, quando solicitado pelo(a) chefe do Poder Legislativo.

V – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA, quando solicitado pela administração da Casa de Leis;

VI – Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral;

VII – Manifestar-se, quando solicitado pela administração do Poder Legislativo, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

VIII – Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, quando solicitado pela administração;

IX – Manifestar, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, quando solicitado pela Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA;

X – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, quando solicitado pela administração da Câmara Municipal;

XI – Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação, quando solicitado pela administração deste Poder Legislativo, pelo pregoeiro da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Comissão de Licitação;

XII – Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

XIII – Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA.

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