V – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA, quando solicitado pela administração da Casa de Leis;
VI – Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral;
VII – Manifestar-se, quando solicitado pela administração do Poder Legislativo, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
VIII – Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, quando solicitado pela administração;
IX – Manifestar, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, quando solicitado pela Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA;
X – Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, quando solicitado pela administração da Câmara Municipal;
XI – Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação, quando solicitado pela administração deste Poder Legislativo, pelo pregoeiro da Câmara Municipal ou pelo Presidente da Comissão de Licitação;
XII – Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
XIII – Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de São Francisco do Brejão – MA.



Aguarde...