I – Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;
II – Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos Vereadores;
III – Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
IV – Atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
V – Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
VI – Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
VII – Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;
VIII – Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;
IX – Gerenciar o expediente do Presidente;
X – Organizar a agenda do Presidente;
XI – Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
XII – Redigir e revisar as correspondências oficiais;
XIII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento;
XIV – Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;
XV – Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;
XVI – Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.



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